Principais mudanças no CPC brasileiro







No dia 16 de março de 2015 foi sancionado, pela Presidente Dilma Rousseff, o Novo Código de Processo Civil, e foi aprovado no Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014.
Esta lei nova revoga o Código de Processo Civil anterior, que estava em vigor desde 1974, e trouxe uma série de mudanças que procuram garantir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil, o moldando à realidade atual.
Entre as diversas alterações feitas pelo legislador, trago abaixo as que mais se destacam para as partes litigantes:


1- Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes: Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil (NCPC) traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para a lide. Estabelece o Código que em todas as ações que se tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deve realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu. 

2- Mudanças na contagem de prazos para as Partes – O Novo Código de Processo Civil dispensou a contagem de prazos em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis, ampliando os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana.

3- Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais – O Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 dias úteis para quase a totalidade os diversos Recursos contra decisões e extinguiu determinados Recursos previstos no Código anterior, como os Embargos Infringentes, cabível contra decisão não unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento, buscando dar maior dinamicidade ao processo.

4- Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios – O novo Código de Processo Civil traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários advocatícios. Uma das mais destacadas é, sem dúvidas, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

5- Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade -  O novo Código estabelece requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei.

6- Simplificação da Defesa do Réu – No  anterior Código de Processo Civil, quando o Réu desejasse apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou buscasse impugnar o valor dado à causa pelo Autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazê-lo por meio de petições próprias, apartadas da defesa, analisadas pelo Juiz como incidentes. O Novo Código de Processo Civil dispensou esses incidentes e focou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.





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